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Tribunal do Trabalho ‘adere’ à greve geral


A paralisação nacional da próxima sexta-feira (28) contra as reformas trabalhista e previdenciária ganhou reforço significativo nesta terça-feira (25) com a adesão da Justiça do Trabalho, de 1ª e 2ª instâncias. FOTO Reprodução/Assojaf MG

Por meio de portaria conjunta, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região Minas Gerais, desembargador Júlio Bernardo do Carmo, e o corregedor, desembargador Fernando Antônio Viegas Peixoto, resolveram decretar espécie de feriado na sexta, por conta da greve. Desse modo, os prazos que venceriam nessa data ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

O motivo é a paralisação nacional, que junta-se a outras justificativas apresentadas: “confirmação da paralisação dos serviços de transporte público; expectativa de ocorrência de manifestações sociais de grandes proporções e a necessidade de se preservar a segurança de magistrados, servidores, estagiários e jurisdicionados” e, por último, para evitar prejuízo àqueles que teriam que comparecer às unidades judiciárias nesse dia.

A inédita decisão do TRT mineiro foi tomada poucas horas depois que a Comissão de Constituição de Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o texto da reforma trabalhista. O placar foi de 27 votos favoráveis e 10 contrários. Não houve abstenções.

A proposta modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelecendo o fim da obrigatoriedade do imposto sindical (sustentação financeira do movimento sindical). Além disso, o projeto prevê que os acordos entre patrões e empregados prevaleçam nas negociações trabalhistas sobre temas como banco de horas, parcelamento de férias e plano de cargos e salários, ainda que não sigam normas estabelecidas pela legislação.

Detalhe, não foi dito, mas a Justiça do Trabalho reprova as reformas trabalhista e previdenciária. Além dela, vários outros serviços públicos deverão ser afetados na paralisação na capital mineira e região metropolitana, como o de transporte rodoviário, metrô, escolas públicas e particulares, unidades de saúde da capital, bancos, entre outros.

Clique AQUI e leia a portaria do TRT.

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