Juiz manda estado pagar Fundeb a município
A justiça da Comarca de Guaxupé, no sudoeste mineiro, determinou, no dia 10 de agosto, que o governo mineiro pague R$ 361,9 mil ao município de São Pedro da União, no prazo de 30 dias contados da citação e intimação da decisão. O Estado irá recorrer ao Tribunal de Justiça. A sentença determina que o Estado regularize as transferências das contribuições devidas à conta específica do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A Associação Mineira de Municípios (AMM) está auxiliando 197 ações de municípios mineiros em relação aos atrasos do Fundeb pelo Estado. Esta é a primeira decisão favorável em primeira Instância. A AMM também está apoiando os prefeitos nas ações para recebimento das parcelas atrasadas no repasse constitucional do ICMS. Cerca de 160 municípios ajuizaram o caso, dos quais 13 já conseguiram liminares em 1ª instância, sendo dois com sentenças positivas. O município de Guaxupé já garantiu o repasse em sentença de 2ª instância (Tribunal de Justiça). A dívida do Estado com os municípios no Fundeb já ultrapassa R$ 2 bilhões, segundo a Associação, que adverte para o risco de inviabilizar o pagamento dos servidores da educação nos municípios. Os municípios devem utilizar recursos do Fundeb na educação infantil e no ensino fundamental. Os estados, no ensino fundamental e médio, sendo que o mínimo de 60% deve ser destinado anualmente à remuneração dos profissionais do magistério e a parcela restante aplicada nas demais ações de manutenção e desenvolvimento, também da educação básica pública. De acordo com o juiz Milton Biagioni Furquim, autor da sentença, “A retenção, sem justa causa, constitui evidente ilegalidade, evidente inconstitucionalidade, ferindo a autonomia política, financeira e administrativa do município”.
FOTO Guilherme Lima/FACEBOOK DE SÃO PEDRO DA UNIÃO: A cidade de São Pedro da União