Dezenove dos 53 deputados mineiros aprovam brechas para caixa 2
FOTO LUIZ MACEDO/CÂMARA DOS DEPUTADOS: Deputados federais votam nova lei eleitoral
Dezenove dos 53 deputados federais mineiros aprovaram a proposta que afrouxou a lei eleitoral para o ano que vem. Para virar realidade, a nova lei precisa da sanção presidencial.
Ficaram brechas, por exemplo, para o caixa dois e o controle sobre o uso das verbas públicas pelos partidos, como a liberação para pagamento de multas eleitorais, compra de sedes partidárias e passagens aéreas até para não filiados.
O projeto segue para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro (PSL), que tem até 15 dias úteis para tomar uma decisão. Para valer nas eleições municipais do ano que vem, qualquer medida tem que estar em vigor antes de 4 de outubro.
Ficha-suja ganha mais tolerância
Ficou mantida também a permissão da contratação de consultoria contábil e advocatícia para ações de interesse partidário relacionadas exclusivamente ao processo eleitoral, sem que isso conte para o limite de gastos das campanhas. Pessoas físicas também poderão bancar esses gastos em valores superiores às doações eleitorais que podem fazer hoje. Segundo especialistas, isso amplia as brechas ao caixa dois.
Na parte da fiscalização, o projeto permite que políticos ficha-suja sejam eleitos, já que seus casos poderão ser analisados até a data da posse (hoje isso tem que ocorrer no momento do pedido de registro da candidatura).
Em carta aberta, mais de 20 entidades da sociedade civil afirmam que a proposta representa “um dos maiores retrocessos dos últimos anos para transparência e integridade do sistema partidário brasileiro“. O documento foi assinado, entre outros, pela Transparência Partidária, Transparência Brasil, Associação Contas Abertas, Instituto Ethos e movimentos de renovação na política, como o Acredito e o Livres.
Financiamento pode ser maior que R$ 1,7 bi
Ficou apenas o ponto que trata das fontes de financiamento do fundo eleitoral, sem estipular valor – o que será definido no final do ano, na análise do Orçamento da União para 2020.
Atualmente, siglas e candidatos são bancados pelos fundos partidário (que deve distribuir cerca de R$ 928 milhões em 2019) e o eleitoral (que distribuiu R$ 1,7 bilhão na disputa de 2018 e pode ter o valor majorado em 2020).
E mais, com a nova lei eleitoral, os programas de partidos voltarão à TV no ano que vem. Apenas no primeiro semestre de 2020, segundo cálculo do site Poder360, serão 19.040 comerciais de 30 segundos de 21 partidos. Em horário nobre e nos 7 dias da semana. Nas grandes e nacionais redes e nas emissoras locais.
Veiculação sempre em horário nobre
A veiculação será sempre em horário nobre, do meio-dia às 14h e das 18h às 23h, horários nobres por haver maior audiência. A autorização foi dada na lei eleitoral aprovada pela Câmara e que, agora, depende da sanção do presidente da República.
Na nova regra, os partidos dispensaram os programas de meia hora em troca de comerciais de 30 segundos que aparecem nos intervalos da programação. Com isso, evita que o telespectador desligue a tv. O tempo final da inserção pode ser de 15 segundos, 30 segundos ou de 1 minuto.
De acordo com a lei, quem paga a conta dos programas é o brasileiro. Segundo o artigo 49-A da nova lei, “As emissoras de rádio e de televisão terão direito à compensação fiscal pela cedência do horário gratuito previsto nesta Lei, em conformidade com os critérios estabelecidos no art. 99 da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997”.