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Assembleia de Minas exclui governador da concessão de cidadania honorária

A partir de hoje, o governador de Minas não poderá mais conceder título de cidadania honorária a personalidades que a mereçam ou não. A mudança acontece 50 dias após o governador Romeu Zema (Novo) homenagear, com o título, a ministra Damares Alves, da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Ao lado dos deputados Antônio Arantes (PSDB) e Arlen Santiago (PTB), Agostinho Patrus (PV) preside o plenário da Assembleia Legislativa, foto Guilherme Dardanhan/ALMG

A iniciativa é uma das três emendas constitucionais que a Assembleia Legislativa de Minas promulga às 10 horas desta sexta (20), último dia do ano legislativo. A emenda constitucional EC 103/19 passa a atribuir apenas à Assembleia de Minas a concessão do título de Cidadão Honorário do Estado. Para tanto, a proposta altera os artigos 62 e 90 da Constituição Mineira. A decisão também mantém a cargo do governador a concessão das demais honrarias e condecorações.

Zema usou expediente para tentar se aproximar de Bolsonaro

Em menos de 11 meses de gestão, Zema já concedeu a cidadania honorária ao presidente Jair Bolsonaro (PSL). Junto com ele, o vice-presidente Hamilton Mourão e o ministro da Justiça, Sérgio Moro podem ser ‘cidadãos mineiros’. Eles ainda não confirmaram a data da homenagem.

No diário oficial do dia 1º de novembro, Zema assinou o decreto para homenagear Damares Regina Alves. As homenagens reforçam a intenção de aproximação e apoio do governo mineiro ao governo Bolsonaro.

Além dessa, o presidente da Assembleia, Agostinho Patrus (PV), promulgará outras duas emendas. As outras duas são as ECs de nºs 101 e 102. Elas têm os seguintes primeiros signatários: Raul Belém (PSC), Sargento Rodrigues (PTB) e Noraldino Júnior (PSC) (da emenda 103).

Municípios receberão recursos sem interferência política

A EC 101/19 altera o artigo 160 da Constituição do Estado para permitir a transferência de recursos de emendas parlamentares impositivas diretamente aos municípios. O objetivo é dispensar a intermediação de convênios no repasse das emendas individuais, de blocos ou de bancadas apresentadas ao projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA).

Estão previstas no texto dois tipos de emendas parlamentares. A primeira prevê transferência especial, diretamente repassada, independentemente da celebração de convênio ou instrumento congênere, para aplicação de recursos em programações finalísticas das áreas de competência do Executivo municipal.

A segunda modalidade é a transferência com finalidade definida, em que a aplicação dos recursos é vinculada à destinação especificada pelos parlamentares na fase de indicação da emenda.

Licença-maternidade

A EC 102/19 concede às deputadas licença-maternidade de 120 dias, prorrogada automática e imediatamente por 60 dias. A prorrogação só não será concedida se a parlamentar solicitar formalmente que não pretende usufruir dela. É concedida ao deputado a licença-paternidade de 15 dias. Em ambos os casos, a licença será usufruída sem perda do subsídio.

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