Zema contrata pessoal e cria gratificação para evitar colapso no combate à pandemia
Depois de enfrentar desgaste com servidores, especialmente da área de segurança, por conta de reajuste prometido e não dado, o governador Romeu Zema (Novo) vai contratar pessoal. A medida é temporária e terá como principal objetivo suprir o “aumento exponencial da demanda pelo serviço público de saúde”. Segundo o governador, essa é a maneira de prevenir o colapso no atendimento aos pacientes atingidos pela Covid-19.
A proposição autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente profissionais para atuação nas unidades que prestam serviços médico-hospitalares em órgãos e entidades. Também institui a Gratificação Temporária de Emergência em Saúde Pública e assegura pagamento de adicional a servidores músicos que estão impedidos de apresentações públicas. O projeto deverá ser aprovado pela Assembleia Legislativa, em votação remota, nesta quarta (1).
O governador Romeu Zema (Novo), foto Renato Cobucci/Imprensa MG
Contratações terão processo seletivo
O projeto foi encaminhado à Assembleia Legislativa e foi para análise em caráter de urgência. De acordo com o PL 1.725/20, para as contratações, o valor da remuneração poderá ser fixado por ato do Poder Executivo, compatível com o dos salários pagos pela iniciativa privada. Poderá até ser superior à remuneração do cargo público equivalente.
As contratações prescindirão de processo seletivo, pelo prazo máximo de seis meses, que poderá ser prorrogado enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
Gratificação enquanto durar a pandemia
O projeto também institui a Gratificação Temporária de Emergência em Saúde Pública (Gtesp), para os servidores efetivos do Grupo de Atividades de Saúde. Para receber o benefício, eles devem estar exercendo atividades diretamente relacionadas ao enfrentamento da pandemia. Permite, ainda, que os contratos temporários vigentes nos órgãos e entidades do sistema de saúde sejam aditados para que os profissionais passem também a receber a Gtesp.
A gratificação será paga somente enquanto perdurar a calamidade pública provocada pela pandemia. O valor será definido conforme a categoria profissional. E corresponderá à diferença entre a remuneração inicial dos cargos de provimento efetivo das carreiras e a remuneração mensal do pessoal contratado temporariamente pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig).
Será considerada a equivalência entre níveis de ingresso e proporcionalidade em relação à carga horária de trabalho. A Gtesp não será incorporada à remuneração e nem será base de cálculo para qualquer outra vantagem.
Administração direta também beneficiada
A gratificação também poderá ser paga a profissionais de saúde da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. Desde que estejam exercendo atividades diretamente relacionadas ao enfrentamento da pandemia.
O projeto prevê ainda que os servidores que estão trabalhando no combate ao vírus poderão ser cedidos para atuar em quaisquer unidades assistenciais de órgãos e entidades do Poder Executivo que prestarem serviços médico-hospitalares, em todo o território do Estado.
Os aposentados da Polícia Militar também serão aproveitados e receberão a gratificação.
Músicos receberão adicional
O PL 1.725/20, em seu artigo 6º, assegura a manutenção do pagamento do adicional por exibição pública aos servidores músico instrumentista e de músico cantor.
Prevê, no entanto, que o número mínimo de apresentações mensais exigidas para o pagamento de adicional deverá ser compensado em até 12 meses, após encerrado o estado de calamidade pública. A compensação será por meio de apresentações adicionais em eventos artísticos promovidos pela Fundação Clóvis Salgado.