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STF derruba, por unanimidade, lei mineira que protegia sonegador

Em votação unânime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que artigos da Lei 13.515/00, que criou o Código de Defesa do Contribuinte de Minas, são inconstitucionais. A decisão inviabiliza o código e, principalmente, os artigos que favoreceriam o contribuinte sonegador. O julgamento aconteceu em plenário virtual, em votação encerrada na noite da segunda-feira (17).

A ação foi formulada, em 2013, pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) a pedido da Associação dos Funcionários Fiscais de Minas (Affemg). A relatora da ação foi a ministra Carmen Lúcia.

Ministra Cármen Lúcia (STF) e Aparecida Meloni Papa (Affemg), fotos Rosinei Coutinho/SCO/STF e site da Affemg

Na ação, a Febrafite sustentou que a Lei padecia do vício de iniciativa, segundo a qual a prerrogativa da matéria tributária pertencia ao Executivo e não ao Legislativo. “Essa norma pretendia criar um cordão de proteção, um guarda-chuva protetor ao sonegador, o que seria muito complicado para a fiscalização. Previa punição para o fiscal. Isso era muito preocupante”, observou a presidente da Affemg, Aparecida Meloni Papa. Ela é também vice-presidente da Febrafite.

Punição para fiscais da Receita

De acordo com o artigo 2º, a norma protegia o contribuinte contra o que chamou de exercício abusivo do poder de fiscalizar, de lançar e de cobrar tributo instituído em lei. Assegurava a ampla defesa dos direitos do contribuinte no âmbito dos processos administrativos. E mais, prevenia e reparava os danos patrimoniais e morais decorrentes de abuso de poder por parte do Estado na fiscalização, no lançamento e na cobrança de tributos de sua competência.

Para efeito do disposto no código, contribuinte é a pessoa física ou jurídica que a lei obriga ao cumprimento de obrigação tributária. A norma criava ainda uma espécie de fórum em defesa do contribuinte com a instituição do Sistema Estadual de Defesa do Contribuinte, que era composto pela Câmara de Defesa do Contribuinte (CADECON) e pelos Serviços de Proteção dos Direitos do Contribuinte (DECON). A CADECON seria composta por representantes dos Poderes Públicos e das entidades empresariais e de classe, com atuação em defesa dos direitos do contribuinte.

Trajetória errante e de inconstância

A trajetória da lei foi marcada por inconstâncias. Apresentada pelo então deputado Sebastião Navarro, foi vetada pelo governador da época, Itamar Franco. A Assembleia derrubou seu veto e, depois, o governador Antônio Anastasia a regulamentou, o que foi barrado pelo STF.

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