Entidades rejeitam interferência da Fiemg no combate à sonegação
As entidades ligadas à área fiscal do Estado divulgaram nota para reprovar a iniciativa do governador Zema em indicar a gerente da Fiemg para comandar a Secretaria Adjunta da Fazenda estadual.
A nota é assinada pela Associação dos Funcionários Fiscais de Minas (Affemg) e pelo Sindicato de Auditores Fiscais da Receita Estadual (Sindifisco MG).
O presidente do Sindifisco, Danilo Militão, e a presidente da Affemg, Sara Felix, foto site Affemg
No último dia 6, Zema (Novo) oficializou, no diário oficial, a nomeação da gerente de Assuntos Tributários da Fiemg, Luciana Mundim, como secretária-adjunta da Fazenda. A iniciativa aconteceu 40 dias depois que o adjunto da Fazenda, Luiz Claudio Gomes, foi promovido a titular após a queda do antecessor, Gustavo Barbosa, em 27 de fevereiro.
Embora reconheçam a capacidade técnica e lisura de Luciana Mundim, as entidades advertem para as suas estreitas ligações com a Federação das Indústrias de Minas Gerais e seus interesses.
Leia na íntegra a nota oficial conjunta das duas entidades
A recente nomeação da Secretária Adjunta da SEF/MG envolve pessoa de reconhecida capacidade técnica e lisura, o que não se discute aqui, mas como se trata de funcionária de carreira da FIEMG, cuja instituição tem como foco o interesse privado do segmento industrial, há um inegável conflito subjacente de interesses, contrapondo-se com o interesse público.
Sindifisco-MG e AFFEMG acreditam que cabe à Secretaria Adjunta a definição da política tributária responsável e da política de incentivos e concessão de benefícios fiscais. Entretanto, a nova Secretária, com inquestionável vínculo à Federação das Indústrias, não terá como exercer suas atividades em plenitude sem que haja prejuízo ao interesse público, considerando-se, ainda, que terá acesso à informação privilegiada, sob a proteção do sigilo fiscal. É o que dispõe a Lei Federal 12.813/03 e Decreto Estadual-MG 48.417/22, que tratam do conflito de interesses, independentemente da existência de lesão ao patrimônio público, proveito pessoal ou vantagens de qualquer espécie pelo agente público ou por terceiro envolvido.
No caso, mesmo após a referida nomeação consta no sítio da FIEMG (https://www.fiemg.com.br/publicacoes-interna/conselho-tributario/) que a Secretária faz parte do Conselho Tributário da entidade, cujo propósito é: promover um fórum de discussões das indústrias e dos setores industriais em relação à matéria tributária, por meio de análise da legislação e da jurisprudência no âmbito municipal, estadual e federal, propondo medidas, ações e direcionamentos da FIEMG.
Talvez se alegue que a informação do sítio da FIEMG na internet, por um lapso, esteja desatualizada, o que precisa ser esclarecido. Porém, no mínimo, configura descuido que merece repreensão diante de situação tão relevante e que gera dúvidas. Neste caso, é de bom alvitre e de interesse público que se solicite à comissão de ética do órgão ou da entidade de exercício ou ao Conselho de Ética Pública do Estado de Minas Gerais (CONSET), manifestação e orientação acerca da situação que lhe diz respeito e que suscita dúvidas quanto à ocorrência de conflito de interesses. Fica o alerta, até mesmo pelo dever de cautela à luz do que dispõe o art. 10, inciso III do Decreto Estadual-MG 46.644/14, quando traz que é vedado ser conivente com erro ou infração ao Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual de MG.
Independentemente das medidas já sugeridas, importa ressaltar que a Receita Estadual é comandada por Auditores Fiscais, servidores públicos de carreira de Estado, pautados pela condução técnica da Subsecretaria da Receita, a quem compete:a) estabelecer políticas e diretrizes relativas ao Sistema Tributário Estadual,b) gerir as receitas estaduais, tributárias e não tributárias,c) orientar e supervisionar as unidades a ela subordinadas,d) representar a SEF junto à Comissão Técnica Permanente do ICMS.É bom para Minas Gerais e para o funcionamento da SEF que se observe as competências da Subsecretaria da Receita.
Também, é bom para Minas Gerais não tentar interferir na atividade de combate à sonegação, exercida por servidores submetidos a dedicação exclusiva e sem vínculo com o mercado.
Espera-se, ainda, que não haja submissão do Estado a um olhar para a dívida e negociação que deixe o Estado sem condições de prestar adequadamente os serviços públicos.Espera-se que um secretário-adjunto de Fazenda contribua para o bom andamento da administração tributária que favoreça o ambiente para que os servidores estejam estimulados e que contribuam para uma negociação da dívida de Minas Gerais de modo a preservar os serviços públicos que o povo mineiro tanto carece.
Parceria Fisco e OAB
A área fiscal firmou acordo técnico com a OAB/MG contra a sonegação fiscal e para facilitar a compreensão do sistema tributário. A inédita parceria foi feita com a Affemg e o Sindifisco-MG. “Vai também estimular a certeza de que pagamento de tributo faz parte do exercício da cidadania. Esclarecerá que a nota fiscal é o principal documento que garante que o imposto pago chegará aos cofres públicos”, pontuou a presidente da Affemg, Sara Felix, em defesa da educação fiscal.
Deputado aciona MPMG
O deputado estadual Betão (PT) acionou, nessa quarta (10), o procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares, para apresentar ação que anule a indicação da gerente da Fiemg na Secretaria da Fazenda. Segundo ele, a indicação de ocupante de cargo no setor financeiro para um cargo de confiança na Secretaria da Fazenda pode criar situação de conflito de interesse. Diante disso, Betão defendeu o afastamento da indicada, Luciana Mundim, do cargo de secretária-adjunta da Fazenda e a nulidade da sua nomeação.
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