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Por considerar inconstitucional, juiz anula venda de 15 usinas da Cemig

Em atendimento à ação popular, o juiz Fabiano Afonso, do Juizado Especial de Belo Horizonte, anulou o leilão de 15 usinas hidrelétricas da Cemig. A decisão do juiz foi motivada pela não realização do referendo popular, como determina a Constituição do Estado em caso de privatizações de estatais.

Sede da Cemig em BH, foto Guilherme Dardanham/ALMG


“Posto isto e por tudo mais que consta dos autos, julgo a ação procedente, na forma do art. 487, i, do cpc/15, para anular o Edital de Venda contido na Licitação 500-Y17124”, sentenciou o juiz. O magistrado ainda condenou a Cemig nas custas processuais e honorários, fixando em 10% do valor da ação, nos termos da legislação.


De acordo com o juiz, as usinas hidrelétricas (UHEs) e uma pequena central hidrelétrica (PCH) são sim empresas públicas de propriedade do Estado e que fazem parte da Holding da Cemig. “Ou seja, tem-se que holding é um conjunto de empresas, das quais há uma empresa central delas proprietárias, mas que não deixam de ser empresas públicas de economia mista”, avaliou.


Segundo o entendimento do magistrado, a alienação dessas usinas se sujeita à mesma regra da desestatização, sob pena de a Cemig vender todos os “seus ativos” a ponto de somente sobrar o contrato social sem ativo nenhum. No julgamento do magistrado, seria uma forma de burlar a previsão da Constituição.


“De forma que se tratando de uma holding de empresas, a Cemig e suas subsidiárias, aqui por ela denominados ativos, devem se submeter ao crivo popular de iniciativa do povo mineiro através de referendo perante a Assembleia Legislativa”, definiu o juiz.


A defesa da estatal alegou que não há de se falar em realizar referendo popular, conforme exige a Constituição, porque não está em causa a privatização.


De acordo com a empresa, trata-se de ato de gestão empresarial de desinvestimento, comum em qualquer sociedade de economia mista que, tal como a Cemig, da qual as partes rés, exercem atividade econômica. A empresa deverá recorrer da decisão.


A ação foi movida por Everson de Alcântara Tardeli, dirigente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de Minas Gerais e do Sindicato dos Eletricitários do Sul de Minas Gerais (Sindsul).

 

 

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